• Carta Verde

    Carta Verde

    O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objectivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório. A Carta Verde garante, em caso de acidente, uma cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil, assumindo-se como um comprovativo de seguro internacionalmente reconhecido, que substitui no espaço europeu o Certificado de Apólice de Seguro.O cidadão ao viajar para outro Estado-Membro, não é obrigado a possuir este documento, tendo no entanto de ter obrigatoriamente consigo o Certificado de Apólice de Seguro. Onde adquirir a Carta Verde A Carta Verde pode ser adquirida em qualquer entidade seguradora, sendo o Gabinete Português da Carta Verde a entidade responsável em território nacional. Gabinete Português de Carta Verde Rua Rodrigo da Fonseca, 41 1250-190 Lisboa Tel.: 213848101 / 38 / 32 Fax: 213831422 […]

     
  • Seguro Verde automóvel em Portugal

    A Seguro Directo lança o 1.º Seguro Verde automóvel em Portugal, comprometendo-se, por nova cada nova apólice de seguro subscrita, a plantar uma árvore. O objectivo é constituir a “Floresta Seguro Directo” que se deverá situar na Tapada Militar de Mafra. Anunciado no Dia Mundial do Ambiente, o Seguro Verde, que estará disponível a partir de 16 de Junho, insere-se no âmbito do projecto social do Rock in Rio-Lisboa 2008 – do qual a Seguro Directo é patrocinadora oficial – este ano subordinado ao tema do ambiente e alterações climáticas. O Seguro Verde, através do qual a Seguro Directo pretende dar o seu contributo para um planeta mais saudável, possibilitará a absorção de 10 Kgs de dióxido de carbono (CO2) por ano, e durante 30 anos, por cada árvore plantada. Esta quantidade de absorção de CO2, ao longo da vida útil de cada árvore, permitirá compensar as emissões associadas ao […]

     
  • Anular o seguro e devolução do dinheiro

    Anular o seguro e devolução do dinheiro

    As seguradoras são obrigadas a devolver aos seus clientes uma parte ou a totalidade das quantias já pagas por estes, em consequência da anulação ou alteração do seguro (se de diminuição das garantias ou capitais seguros) antes do final da anuidade do contrato. Chama-se estorno e por lei o montante a que o cliente pode ter direito por anulação do contrato é igual à parte do preço anual do seguro proporcional ao período que faltar decorrer até ao fim da anuidade. Anulação do contrato: É o mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato. Para tanto é necessária a verificação de determinado motivo cuja lei ou o contrato reconheça como justificativo dessa anulação. Distingue-se da “resolução” pelo facto de, uma vez anulado o contrato, os efeitos desta anulação retroagirem sempre ao início do respectivo contrato, devendo ser restituído tudo o que desde aquele momento foi prestado quer pelo Segurado quer […]

     
 

Recomendado

 
 

Comentários recentes