Preenchendo e assinando a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) estabelece um acordo entre os intervenientes num sinistro. No entanto, se houver feridos devem ser chamadas as Autoridades ao local e testemunhas para confirmar a versão do acidente. A entrega da DAAA na seguradora permite o funcionamento do sistema IDS – Indemnização Directa ao Segurado.
Quando ocorrer um acidente com a viatura, deve Preencher Declaração Amigável (DAAA):
A Declaração Amigável considera-se correctamente preenchida sempre que tenha sido dada resposta aos seguintes pontos:
Data do Acidente
Danos Materiais: Apenas são abrangidos pelo sistema IDS os prejuízos materiais que não excedam os 15.000 Eur.
Companhia de Seguros
Esquema do Acidente: Não se esqueça de incluir a posição dos veículos no momento do embate, a existência de sinais, semáforos, etc.
Observações: Precisar em poucas palavras as circunstâncias do acidente.
Local do Acidente
Feridos: Existência ou não de feridos, ainda que ligeiros. Para que o sistema IDS funcione não pode haver feridos, mesmo que ligeiros.
Segurado: Apelido, nome e morada.
Circunstâncias do Acidente: É indispensável incluir o número total de quadrados assinalados. Esta é a informação mais importante para a determinação de responsabilidades.
Veículo: Nº da Matrícula.
Condutor: Preencher de acordo com os elementos da Carta de Condução.
Assinatura dos Condutores: Não se esqueça que para que o sistema IDS funcione é necessário que ambos os condutores assinem a Declaração.
O verso da sua Declaração Amigável: Não é mais do que a participação de sinistro, e poderá preenchê-la calmamente em casa. Essas informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro.
Não havendo acordo ou não sendo possível o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:
- Solicite a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112.
- Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução.
- Recolha os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, respectiva Companhia de Seguros e N.º de Apólice (dados disponíveis na Carta Verde ou na vinheta colocada no canto superior direito do pára-brisas).
- Recolha a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência.
- Tão rápido quanto possível (depois das autoridades terem feito o reconhecimento do local), retire os veículos da via para facilitar o trânsito.Se o seu veículo ficar impossibilitado de circular pelos próprios meios deverá solicitar o seu serviço de Assistência em Viagem para garantir o transporte do veículo, pessoas e bagagens.



às 15:41
Boas, onde é que poderei pedir uma DAAA? já pedi ao meu mediador de seguros mas nunca me forneceu a mesma, disseram me que a poderia pedir pela internet, onde é que não sei, se me poderes esclarecer ficava agradecido 😉
às 15:35
Neste link pode imprimir a DAAA disponibilziada no formato PDF:
obter a DAAA
às 11:16
Esse link para o pdf é bom… Mas não convem ser num documento “oficial” pois é autocopiativo e ficamos com uma copia automaticamente?!!!
às 17:52
Um carro com matrícula estranjeira bateu no meu carro (maio-2011). O condutor tinha carta verde com data de validade legal (até março-2012). Preenchemos a DAAA. Entreguei o original na minha seguradora (Zurich). No final de 1 semana disseram-me para levar o carro à oficina para o perito o ver. No final de 40 dias recebo uma carta da minha seguradora a informarem-me que a carta verde do que me bateu não estava válida. Ora bem:
1- se não estava válida porquê tanto tempo para me dizerem isso?
2- se não estava válida porque razão mandaram o perito à oficina ver o meu carro?
3- se não estava válida porque razão na carta verde do que me bateu estava uma data de validade dentro da legalidade?
Muito estranho… o que fazer? Será que a minha seguradora sabe mexer-se? Será que defendem os seus segurados convenientemente?
às 15:33
“estranjeira ” não é uma palavra, seu iletrado ignorante.
às 18:39
Após o preenchimento da Declaração amigavel quantos dias se tem para entregar na companhia de seguro a referida declaração?