Provavelmente já se perguntou quais os documentos que comprovam que tem o seguro válido. Os documentos que comprovam a validade do seguro são o Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), o certificado provisório e o aviso/recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio.

Até receção da Carta Verde, o aviso-recibo, juntamente com o talão de pagamento de multibanco comprovam a existência de seguro válido, conforme entendimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, abaixo descrito.

PARECER 82/10/DCM/DSP DE 3 DE fevereiro
Talão de pagamento de multibanco para efeito de comprovação do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

De acordo com o n.º 4 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, para efeitos de comprovação do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (vide alínea a) do n.º 1 do Art.º 28 do mesmo diploma legal), o aviso-recibo deve encontrar-se devidamente validado através da aposição da vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, não se prevendo, nessa sede, a validação daquele documento através do talão de pagamento multibanco.
Sem prejuízo do acima referido, considera-se que a presente matéria pode ser apreciada à luz de uma interpretação atualista, nomeadamente do n.º 4 do Art.º 29 do Decreto-Lei n.º 291/2007. De facto, e dada a atual relevância sociológica do multibanco enquanto canal de pagamento, é admissível que se equipare o respetivo talão (que, assim, funcionará como prova de pagamento) à vinheta dos CTT ou da empresa de seguros, desde que o aviso-recibo que lhe esteja associado contenha os elementos previstos no Art.º 4º da Norma Regulamentar n.º 4/2008-R, de 19 de março, ou seja, os fixados para a carta verde, constantes no n.º 2 do Artigo 29 do Decreto-Lei n.º 291/2009. Nestas circunstâncias, o aviso-recibo é passível de substituir o certificado provisório, enquanto não é emitida a carta verde.

 

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