Além do seguro de responsabilidade civil, pode ainda ser contratado o chamado Seguro danos próprios (ou contra todos os riscos), que abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente.
Este seguro danos próprios pode incluir várias coberturas, nomeadamente: Choque, Raio e Explosão, Colisão e Capotamento, Quebra Isolada de Vidros, Furto e Roubo, Actos de Vandalismo, Incêndio, Fenómenos da Natureza e Privação de Uso de acordo com as opções disponibilizadas pelas seguradoras.
Para a actualização do valor do seguro danos próprios, a partir de 01 de Março de 1998, o valor seguro dos veículos para efeitos de indemnização em caso de perda total, deverá ser alterado automaticamente pela empresa de seguros, de acordo com uma tabela criada para o efeito, a qual inclui necessariamente como referências o valor de aquisição em novo ou a idade da viatura. Em alternativa, podem as partes estipular, por acordo expresso, qualquer outro valor segurável.
Seguro Responsabilidade civil vs Seguro danos próprios
Ao comprar ou transferir um seguro automóvel, a primeira escolha que terá de fazer é ficar-se pelo seguro de responsabilidade civil, que é obrigatório ou subscrever um seguro de danos próprios. A sua decisão deverá depender, principalmente, do valor comercial do automóvel. Eventualmente se estivermos a falar de um carro usado, a subscrição de um seguro de danos próprios poderá não compensar.
Além das coberturas já citadas anteriormente, que geralmente integram os seguros de danos próprios, o cliente poderá ainda optar por algumas opções extra: protecção contra fenómenos da Natureza; riscos sociais e políticos; actos de vandalismo ; assistência em viágem; veículo de substituição; e protecção jurídica, esta última eventualmente sem grande utilizadade.
Além da necessidade de certas coberturas, as escolhas dependerão obviamente das possibilidades económicas de cada um. Já que, quantas mais coberturas adicionais subscrever, maior será o prémio final.
A franquia é outra das opções importantes que deverá tomar. A larga maioria das seguradoras trabalha com uma franquia percentual (que pode ir de 2% a 20%), embora existam também algumas com franquia fixa (geralmente de 250 euros a 750 euros). Quanto maior a franquia, menor o valor do prémio. A franquia corresponde ao valor que será pago pelo segurado em caso de sinistro.




às 13:57
olá
um bom resumo, no entanto a protecção jurídica para além de ser uma cobertura na maioria das companhias não tem qualquer custo,( com ou sem ela o prémio é o mesmo)não concordo com o que diz; a Protecção Juridica tem muito interesse para o segurado, em caso de injustiça pode recorrer à Protecção Jurídica, que permite ter um advogado a custo zero para o segurado, pode ser moroso na sua resolução , é verdade mas subscrevam sempre esta cobertura, como se costuma dizer: “o seguro morreu de velho” Subscrevam sempre esta cobertura. 🙂 Boa semana
às 15:39
Na pratica não funciona a custo zero.